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Obrigatoriedade do uso do SAT

Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:40

ola boa tarde!
alguem auxiliar sobre a obrigatoriedade do uso do sat?
tenho varias empresas optantes pelo simples nacional com a atividade de bares e restaurantes.
utilizam o cupom de ecf para as saÍdas e em conjunto com talÃo modelo 1 qndo pessoa juridica ou notas de devoluÇÃo, bem como do modelo 2 serie d1 quando o cupom da algum tipo de problema.
minha pergunta e duvida É acerca da obrigatoriedade de usarem o sat, pois as maquinas de ecf nÃo estÃo foram do prazo dos 5 anos de utilizaÇÃo, mais por usarem os outros modelos eu gostaria de saber se sÃo obrigadas a usarem o sat.


obrigada desde ja

maÍra

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:58

Boa tarde Maira,

conforme: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data Hipóteses de obrigatoriedade:

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:12

Ola Jaqueline

Obrigada.

Eu ja havia pesquisado na secretaria da fazenda, exatamente como o link que me encaminhou.
Mais ainda estou com duvida.
Pois no caso de Uso de ECF as empresas não estão obrigadas, mais elas alem do uso da ECF utilizam as notas manuais Modelo 1 e Modelo 2.
Então seria mesmo que não tenham a ECF utilizadas a mais que de 5 anos da lacração inicial mais como utilizam nota fiscal Modelo 2 com faturamento superior 100 mil. Deve observar a data de: 1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; ?
Ou não somente o uso do ECF?
E no caso desta obrigatoriedade para as empresas que utilizam apenas o talaozinho modelo 2?

Obrigada

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