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Remessa para demonstração

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:56

Prezados, boa tarde.

Emiti uma NF de demonstração para o meu cliente, pois o mesmo queria ver como ficou a peça antes de fechar a venda. O mesmo gostou e resolveu comprar .. Ele precisa fazer o retorno "simbólico" dessa mercadoria para que eu emita a NF de Venda?

Grata!

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:10

Roberta Barbosa, boa tarde!

Sim, seu cliente deve emitir a nota de retorno desta mercadoria enviada para demonstração.

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 60 dias.

Neste ele emite a nota de retorno e te envia, e vc faz a nota de venda para ele, sem ocorrer o transito da mercadoria pois a mesma já se encontra com ele.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:26

Boa Tarde.

Em caso remessa de demonstração para fora de SP, precisa fazer o destaque da ST ou permanece o recolhimento caso não ocorra o retorno prazo de 60 dias?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Pedro Damasceno

Pedro Damasceno

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:26

Pessoal, é possível remeter em demonstração uma máquina que já foi recebida em demonstração?

Na prática: recebemos uma máquina em demonstração de nosso fornecedor e precisamos remetê-la para nosso cliente também em demonstração. Como fazer? É possível?

O regime ICMS seria suspensão também? O prazo seria os mesmos 60 dias da primeira remessa?

A todos, obrigado!

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