Elisangela Lemos Santiago
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Elisangela Lemos Santiago
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3elisangela qual a NCM?
Elisangela Lemos Santiago
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Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Elisangela
segue mas existe um protocolo sim entre MG e MT
Item do Anexo X do RICMS/MT SEGMENTO ALÍQUOTA
1.13.5 Produtos alimentícios 17%
NCM DESCRIÇÃO SUBITEM
0901 Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2kg
CARGA MÉDIA / GARANTIDO / MVA
Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado, conforme previsto nos artigos 157 a 171 do RICMS/MT.
CNAE:
Nas operações com produtos alimentícios em geral, na hipótese de não caber a aplicação do regime Carga Média, para o cálculo do ICMS Garantido Integral, será adotada a MVA de 35%, independentemente da CNAE do contribuinte. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 781, inciso II, do RICMS/MT, bem como no artigo 1º, inciso II, do Anexo XI.
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 188/2009 AP, MG, SC, PR, RJ, RS
Protocolo ICMS 175/2013 SP
BENEFÍCIO FISCAL
A base de cálculo é reduzida para 41,17% do valor da operação, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea "i", do Anexo V do RICMS/MT, nas operações com café moído
Fonte Econet
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