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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP na Venda de sobras ultilizadas na construção civil

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:10

Prezado João Victor, bom dia.

Tenho algumas construtoras do qual trabalho que vendem restos de obras, entulhos e materiais não utilizadas na prestação de serviço. Utilizo o CFOP 5.949, já que não possui atividade de comércio.

Mas vale observar o regulamento de ICMS/PI, no que diz respeito ao recolhimento do imposto:

Art. 793. O imposto será devido nas operações de que trata este Capítulo, nas seguintes hipóteses:

(...)

III – na saída de materiais, inclusive sobras e resíduos decorrentes da obra executada, ou de demolição, quando remetidos a terceiros;

(...)

§ 1º Na hipótese deste artigo, será praticada uma carga tributária líquida exclusiva de 3% (três por cento), mediante redução de base de cálculo de:

I – 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações de saídas de que tratam os incisos I, II e III do caput, tributadas pela alíquota de 17% (dezessete por cento);

Atenciosamente,

JOÃO VICTOR RIBEIRO HOLANDA

João Victor Ribeiro Holanda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:36

Julio, Obrigado pelo esclarecimento do CFOP, agora este Art. 793 ele está tratando de compra por parte da construtora, ou seja, ela comprando esse material, já que esses 3% é do regime diferenciado das construtoras, é isso que entendo nesse caso.
Muito Obrigado.

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