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CANCELAMENTO FORMULARIOS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 12:12

HIpóteses:

Formulário sem utilização

1 - Caso não for utilizar nunca mais os formulários daquela série, deverá então providenciar comunicação ao fisco para sua inutilização.

2 - Foi emitir uma nota fiscal deu problema na impressora ou outro qualquer:

Emitir outra nota fiscal com os dados corretos.

No formulário anterior costumamos utilizar um carimbo, onde deverá obrigatóriamente constar em todas as vias anexas:

"CANCELADO"

MOTIVO:

SUBSTITUIDO PELA NF.....DATA....

Não esquecer de fazer o canceamento no sistema se houver, aparecerá a numeração do formulário como cancelada, ou indicação na OBS do livro fiscal em ambos os casos, com sistema ou sem sistema.

Vamos observar o embasamento legal:

SUBSEÇÃO VIII
Do Cancelamento de Documentos Fiscais e dos Prazos de Validade

Art. 210. Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos todas as suas vias, com declaração do motivo que houver determinado o cancelamento, e referência, se for o caso, ao novo documento emitido.

§ 1º O motivo do cancelamento do documento fiscal será anotado, também, no livro fiscal próprio, na coluna "Observações".

§ 2º No caso de documento copiado, far-se-ão os assentamentos no livro copiador, arquivando-se todas as vias do documento cancelado.

Art. 211. Não poderá ser cancelado o documento fiscal que tiver sido escriturado no livro fiscal próprio, ou que tiver dado trânsito à mercadoria.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, uma vez lançado o documento fiscal, normalmente, no Registro de Saídas, será emitida Nota Fiscal (entrada) a fim de repor a mercadoria no estoque e para utilização do crédito fiscal, quando for o caso.

Art. 212.Os documentos fiscais perderão sua validade se não forem utilizados no prazo de 24 meses, contados da data de expedição da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.

Art. 213. Para atendimento ao disposto no artigo anterior, o estabelecimento gráfico fará imprimir, em campo próprio, a expressão prevista no inciso I do art. 199, a menos que se trate de documento em relação ao qual a legislação dispense aquela indicação.

Art. 214. Encerrado o prazo de validade previsto no art. 212, os documentos fiscais ainda não utilizados serão cancelados pelo próprio contribuinte, que conservará todas as vias dos mesmos e consignará o ato na coluna "Observações" da folha específica do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.



@Oculto



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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 13:15

Miguel, em se tratando de formulário continuo, se no momento de imprimir o formulario a empresa estiver impossibilitada em virtude de um queda de energia ou até mesmo por um problema técnico no equipamento. Posso pegar este formulário e datilografá-lo?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 21 novembro 2006 | 18:58

Perfeitamente Vanivaldo, pode sim, não esquecendo que, resolvido o problema da falta de energia elétrica, ou outro que a impossibilite da emissão por processamento de dados, imediatamente você deverá fazer a inserção do documento no sistema eletrônico, pois se assim não o fizer terá problemas com a numeração da nota fiscal posterior e também no seu Registro de Saídas.


@Oculto



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Camila de O Matias

Camila de o Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:44

Estive procurando a respeito de cancelamento de formulários contínuos na internet devido a um fato que ocorreu aqui na empresa onde trabalho e vi que alguém aqui possa me ajudar.
A impressora estava mal configurada e imprimiu algumas notas fora do campo, cancelei os formulários e imprimi as mesmas notas nos formulários seguintes, o que ocorreu na diferença dos números dos formulários para os números das NF em si, geradas pelo sistema.
Há problema fiscal com isto?
Pois o gerente financeiro fez eu cancelar todas as notas fiscais, igualar a numeração no sistema e reemitir as NF com os números de formulários correspondentes.

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