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DECRETO 46.675 - Transportadoras

Leandro Borges

Leandro Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:04

Bom dia pessoal, como vão?

Bom, saiu nova regra que fala sobre isenção para o DECRETO 46.675, DE 17-12-2014, porem nao entendi muito bem em como e quando se aplicar a mesma, entao, se alguem puder esclarecer ou ajudar, fico muito grato.

Exemplo: Estou no estado de SP, realizando transporte de cargas sendo coletadas em SP até MG.

abraços á todos.

Leandro Borges.
Cruzeiro Contabilidade
Franca-SP

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