
Leandro Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal, como vão?
Bom, saiu nova regra que fala sobre isenção para o DECRETO 46.675, DE 17-12-2014, porem nao entendi muito bem em como e quando se aplicar a mesma, entao, se alguem puder esclarecer ou ajudar, fico muito grato.
Exemplo: Estou no estado de SP, realizando transporte de cargas sendo coletadas em SP até MG.
abraços á todos.
Cruzeiro Contabilidade
Franca-SP