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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para construtora - Alíquota de ICMS 17%

ANA JACQUELINE C DE LIMA

Ana Jacqueline C de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:59

Prezados (a) boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida: Estamos emitindo uma nota fiscal para um cliente da Paraíba, onde o ramo de atividade se enquadra como outras obras de acabamento da construção. Segundo informação recebida as notas fiscais deverão ser destacadas com a alíquota interna do estado ( 17%) conforme decreto nº 34.083/13, neste caso o CFOP será 6102 ou 6108? O cliente tem inscrição estadual mais não é contribuinte.

Grata pela atenção.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 07:54

Prezados, bom dia.

Anexo 9 do Decreto 14.876/91:

6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

www.sefaz.pe.gov.br

Atenciosamente,

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:31

Ana,

O CFOP correto é 6.108.
As construtoras possuem I.E apenas para realizarem a circulação de mercadorias ou bens para as obras.
Como estas circulações não se caracterizam com intuito comercial, não há o que se falar em ICMS ou contribuinte do imposto.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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