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credito de icms sobre notas de remessa

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:23

No caso de envio de mercadoria com CFOP 5912/ 6.912, 5.913/ 6.913, 5.914/ 6.914 e 5.915/ 6.915, pode ou "deve" ser destacado ICMS??? e no caso da empresa que recebe essas mercadorias, pode se creditar desses valores ?? alguém trabalha com essa área de apropriação de créditos ???

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:55

Não sei como é no paraná, entendo de São Paulo.
5912 - icms suspenso.
6912 - icms destaque normal, quem recebe a nota deve se creditar, considerando que haverá retorno da nota fiscal com cfop 6913 e deve se debitar.
5914/6914 - icms não destaca, icms isento.
5915/6915 - icms não destaca, icms não incidente.

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