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Nota Fiscal de Trânsito-Armazém Geral

lidyanne de oliveira

Lidyanne de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:38

Boa tarde Pessoal !

Estou precisando de um auxílio referente ao processo com Armazém Gerais, emitimos uma NF de trânsito para acompanhar a mercadoria colhida pelo produtor até o Armazém Geral NF de trânsito Cfop 1949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada),e quando o veículo passa na balança de pesagem emitimos uma NF para acobertar a mercadoria Cfop 1905(Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém gera),citando no rodapé a NF de transporte,hoje tivemos um problema no posto policial os mesmo alegam que a operação não está correta.
Mais não encontrei nenhum impedimento para este processo na lei que fala sobre as operações em armazém gerais.

Será que alguém pode me auxiliar?

Grata ,

Lidyanne

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:10

Lidyanne,

Pelo que consta no regulamento do estado de Goiás, os produtores rurais (cadastrados) deste estado devem emitir NF diretamente através do site da sefaz-go.

A NF deverá ter o cfop 5.905 e o registro de entrada é feito pelo próprio armazém no cfop 1.905.

Dúvida, voce é o armazenador?, veja que voce circulou com 2 NFS com CFOP de entrada (1949 e 1905).

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