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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de vendas.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 11:34

Verifique o Artigo 453 do RICMS, no meu entendimento cabe sim, nota fiscal de entrada recuperando o valor do tributo "Emitida nos termos do Artigo 453 do RICMS/SP" uma vez que não temos como indicar o consumidor.


@Oculto



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