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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emitir N.F's em prefeituras diferentes.

SMV

Smv

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 12:43

Nossa empresa está instalada no RJ como a Matriza da Empresa. Porém de uns tempos para cá abrimos uma filial em SP, que e está toda devidamente cadastrada e, inclusive, disponível para emissão de n.f. naquela prefeitura.

Gostaria de saber a viabilidade de eu emitir pela prefeitura de SP dos clientes instalados e clientes novos.

Penso que para os clientes novos, podemos criar um documento, como um aditivo contratual. Entretanto para os clientes já instalados incluir uma cláusula no contrato para abordar esse assunto.

Creio que dessa forma não teríamos problemas com o cliente e com o governo.

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SMV

Smv

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:16

Olá Fernando H. Buzanel, obrigado pela sugestão vou tentar ser mais objetivo:

Temos uma Matriz aqui no Rio de Janeiro que era a responsável por todas as emissões das N.f.'s de serviço da empresa.

Nesse ano de 2015, instalamos a filial SP e estamos com a intenção de emitir as n.f.'s de alguns clientes (instalados em São Paulo) pela prefeitura de SP.

Só gostaria de saber quais implicações, risco e alguma forma de me proteger para não ter problemas com o Governo ao mudar a emissão da n.f. do município do Rio de Janeiro para São Paulo.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:58

Smv,

No meu entendimento, você só deverá emitir a NFS pela empresa de SP quando o serviço for efetivamente prestado por esta.

Qual exatamente é o serviço em questão (código e descrição)?

E qual motivo de não querer mais fazer as NFs pelo RJ, se os serviços são realmente prestados pela Matriz?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
SMV

Smv

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:53

Nossa empresa é de Tecnologia, software na internet (Saas, Software as a Service).

Qual exatamente é o serviço em questão (código e descrição)?
R: Cessão ou licenciamento de Direito de Uso.

E qual motivo de não querer mais fazer as NFs pelo RJ, se os serviços são realmente prestados pela Matriz?
R: Vimos que a alíquota de ISS de SP é muito mais atrativa.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:01

Smv,

Então passem a fazer as operações pela filial, nesse caso não vejo problema, desde que fique caraterizado que a contratada é a filial e os pagamentos sejam efetuados corretamente, não vejo problemas.

Se algum colega do fórum interpretar diferente, peço que por favor me corrija, mas ao meu ver, se por exemplo, em contrato ficar estabelecido que os serviços serão prestados pela filial, visto que vocês tem essa atividade em SP e podem fornecer esse serviço, o que for feito internamente entre matriz e filial não diz respeito ao cliente, desta forma eu não veria problemas na prestação de serviço pela empresa estabelecida em SP.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:11

Smv, concordo com o Fernando, desde que faça o procedimento correto, ou seja, contrato com a filial e serviço prestado pela filial, também não vejo nada que impeça legalmente a empresa de fazer tal operação.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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