Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoBoa tarde !
Conforme Ajuste SINIEF 01/2007 informa:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Recebemos uma nota fiscal com endereço antigo, a nota fiscal já passou do prazo de 24 horas do cancelamento, pode ser feita carta de correção para o endereço atual ? A orientação que tenho é que não pode ser realizado essa correção. Essa informação procede ?