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Cartão de Correção erro endereço

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:28

Boa tarde !

Conforme Ajuste SINIEF 01/2007 informa:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Recebemos uma nota fiscal com endereço antigo, a nota fiscal já passou do prazo de 24 horas do cancelamento, pode ser feita carta de correção para o endereço atual ? A orientação que tenho é que não pode ser realizado essa correção. Essa informação procede ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:27

Jean Batista da Silva, boa tarde.

O Ajuste SINIEF 01/2007, não diz que o endereço não possa ser corrigido, no meu entender pode ser feito sim a carta de correção corrigindo o endereço.

ATT.
Tedy

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