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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 17:39

UBERLÂNDIA-MG, 21 de julho de 2008.

Prezado Anderson,

A discussão sobre a obrigatoriedade de PinPad´s & TEF é antiga... e contraditória.

E complicou mais ainda após a tal "Cláusula primeira", que "desacatou" a tal "Cláusula quarta"... Virou bagunça!

Analise o INFERNO TEF:
http://www.fazenda.gov.br/CONFAZ/confaz/Convenios/ECF/2001/CVECF001_01.htm

Via de regra, a maioria das Legislações Tributárias exigem o TEF nos Programas Aplicativos Fiscais, e PROIBEM O USO DE POS, por não vincularem a emissão de Autorização do Débito/Crédito a um Cupom Fiscal.

Estados que exigem Homologação de Aplicativos Fiscais, exceto a Bahia, EXIGEM O TEF.

Na SEFAZ-SC, analise no Art.60, "...implementação obrigatória...":
200.19.215.13

E neste link, sobre Aplicativo Fiscal e Cadastro de Empresa Desenvolvedora, não se fala em TEF:
200.19.215.13

A mais pura REALIDADE é que o POS continua firme e forte no Brasil inteiro. E vai continuar!

Também o deslocamento de Desenvolvedores do Brasil inteiro para Homologações Anuais nas duas empresas Paulistas, SoftwareExpress e SevenPDV.

POS ? SIM ! Apesar do Art. 62 aqui:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Leis/L9532.htm

TEF ? SIM ! Apesar da ADI 3270, aqui:
www.stf.gov.br

Compliquei? Simplificando: USE OS DOIS !!!

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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