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Transmissão SAT

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:29

Bom dia,
Li no manual do SAT (Sistema Autenticador e Transmisor) que os lojistas terão dez dias para transmitir as informações para a SEFAZ-SP doa vendas.
Antigamente quando era usado a ECF era gerado os arquivos e enviado os REDF para a SEFAZ dentro do sistema da Nota Fiscal Paulista.
Qual é o procedimento para transmitir as informações do SAT para a SEFAZ? Terei que gerar algum arquivo? Achava que com o SAT não teria mais que transmitir esses arquivos, pois eles seriam feitos manualmente.
Alguém poderia me ajudar?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:38

Olá Guilherme,

Os arquivos do SAT serão transmitidos automaticamente. Veja o que diz o artigo 12, da Portaria CAT 147/2012.

Artigo 12 - Os arquivos digitais dos CF-e-SAT emitidos serão transmitidos, automaticamente, para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda pelo equipamento SAT, na periodicidade referida no artigo 8º, desde que mantida a conectividade com a internet.

Essa questão dos 10 dias para transmissão (previsto no artigo 13, inciso I), no meu entendimento, é para casos em que por motivo diverso, o contribuinte não conseguiu transmitir o SAT no momento da emissão (uma falta de internet, por exemplo).

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:27

Entendi Leonardo, mas o que a SEFAZ fala é em enviar uma cópia para eles. Isso que eu não entendi.
Abaixo está uma resposta do site deles:

Até quando devo enviar as cópias de segurança para a SEFAZ?

Será considerado inábil o CF-e-SAT emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da
Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação. Ou seja, você deve
enviar a cópia antes que o CF-e-SAT seja considerado inábil.
Base Legal: Inciso I do artigo 13 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012

www.fazenda.sp.gov.br).pdf

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:38

Guilherme, boa tarde

mas é está cópia que o equipamento SAT irá enviar automaticamente.
O correto é o envio "on-line" desse arquivo, porém pode ocorrer problemas.
Para estes há os dez dias de prazo.

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