Renan Langer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Com relação à NFC-e no PR, os contribuintes que já utilizam ECF ou nota modelo 2, poderão continuar usando até 31/12/2016, conforme abaixo:
Art. 4° Para atender o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, o contribuinte sujeito à obrigatoriedade prevista no art. 1° poderá optar em continuar a emitir os documentos fiscais a seguir descritos até a data de 31 de dezembro de 2016, desde que entregue a Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, conforme disposto no Ajuste SINIEF 2/2009 e no Capítulo VIII do Regulamento do ICMS:
I - Cupom Fiscal por ECF que já tenha autorização de uso até a data da obrigatoriedade da NFC-e;
II - Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, que já tenha Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF até a data da obrigatoriedade da NFC-e.
Os contribuintes que utilizem a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão registrar, quando informado no documento fiscal, o CPF ou o CNPJ do consumidor:
• No campo 09 do registro C460 da EFD, no caso de emitir Cupom Fiscal – ECF;
• No campo 06 do registro C350 da EFD, no caso de emitir Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2.
Então, pelo que entendi vai ser precisa entregar a EFD se quiser continuar até 2016. Mas para isso será necessário informar o CPF de cada Cupom fiscal e cada nota modelo 2?