bom dia
Marcelo, aqui sigo conforme abaixo.
PROCEDIMENTOS PRODUTOR RURAL – FORNECEDOR
Nota Fiscal de Venda do Animal (Insumo)
Emitir nota fiscal em nome do estabelecimento comprador (Supermercado/Açougue), utilizando os CFOP 5.122/6.122 ou 5.123/6.123 conforme o caso, na qual constarão também o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do estabelecimento abatedouro/frigorifico ao qual os produtos serão entregues, com a menção de que se destinam à industrialização.
Informar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate à empresa _____________________ (Razão Social do estabelecimento abatedouro), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição Estadual nº _____________ e CNPJ nº __.___.___/____-__";
Nota Fiscal de Remessa para Abate/Industrialização
Emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, para acobertar o trânsito da mercadoria até o abatedouro/Frigorifico, mencionando o número, a série e a data da nota fiscal da venda do insumo e o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do comprador encomendante (Supermercado/Açougue), por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada, sendo utilizados os CFOP 5.924 ou 6.924, conforme o caso.
Informar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate por conta e ordem do adquirente, empresa _____________________ (Razão Social do Supermercado - comprador), localizado na _____________________ (Endereço), Inscrição Estadual nº _____________ e CNPJ nº __.___.___/____-__", constante em nossa Nota Fiscal de venda nº ___.___.___, série __, de __/__/____.
PROCEDIMENTOS SUPERMERCADO/AÇOUGUE – ENCOMENDANTE
Nota Fiscal de Remessa para Industrialização–Simbólica
O estabelecimento adquirente, encomendante da industrialização, deverá emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento industrializador/Abatedouro, sem destaque do imposto, nos termos da suspensão do imposto prevista no item 1 do Anexo III do RICMS, na qual constará, como natureza da operação, a expressão: “Remessa de mercadoria para a industrialização por encomenda”, sendo utilizados os CFOP 5.901 ou 6.901, conforme o caso.
Adicionar no campo "Informações Complementares", a observação "Animal enviado para abate por nossa conta e ordem pela empresa _____________________ (Razão Social/Nome do Produtor Rural), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição de Produtor nº _____________ e CNPJ/CPF nº __.___.___/____-__", conforme Nota Fiscal de Produtor nº ___.___.___(venda), série __, de __/__/____.
PROCEDIMENTOS ABATEDOURO – INDUSTRIAL
Nota Fiscal de Retorno de Mercadoria Remetida para Industrialização–Simbólico
O estabelecimento abatedouro deve emitir nota fiscal no valor da mercadoria recebida para industrialização, com destino ao Supermercado encomendante, na qual constarão o nome, o endereço e os números de inscrição e o número, a série e a data da nota fiscal emitida pelo produtor rural fornecedor.
Deverá Indicar, como natureza da operação, “Outras saídas – Retorno simbólico de mercadoria recebida para industrialização”, com suspensão do imposto, sendo utilizados os CFOP 5.925 ou 6.925, conforme o caso.
Na nota fiscal de retorno simbólico o abatedouro deverá discriminar como valor e descrição dos produtos os mesmos utilizados na nota fiscal de remessa simbólica enviada pelo supermercado, ou seja se foram remetidas 5 cabeças de gado bovino macho vivo, serão retornadas simbolicamente as mesmas 5 cabeças de gado. Neste caso orientamos também a mencionar no item referente à industrialização (serviço) a NCM e a descrição do produto acabado.
Por outro lado existe também o entendimento que no retorno simbólico o abatedouro deverá discriminar como descrição do produto da NF-e o produto acabado (Carcaça) e não o insumo (animal), porem não é o entendimento adotado pelo fisco recentemente, conforme solução de consulta 085 de 2015.
Nota Fiscal de Industrialização Realizada
O abatedouro deve emitir nota fiscal, no valor total cobrado do autor da encomenda, destacando deste o valor da mercadoria empregada, consignando no documento fiscal a expressão “Industrialização efetuada para outra empresa”, com a utilização dos CFOP 5.125 ou 6.125, conforme o caso, destacando o valor do imposto, se devido, sobre o valor total cobrado do supermercado encomendante, que será por este aproveitado como crédito, se for o caso.
Emissão de Nota Fiscal única.
O abatedouro poderá emitir uma única nota fiscal englobando a operação de retorno e de industrialização.
Deverá constar no campo "Informações Complementares" desta nota, "Mercadoria recebida para fins de industrialização por conta e ordem do adquirente, enviada por _____________________ (Razão Social/Nome do Produtor Rural), localizada na _____________________ (Endereço), Inscrição de Produtor nº _____________ e CNPJ/CPF nº __.___.___/____-__", conforme Nota Fiscal de Produtor nº ___.___.___ (remessa), série __, de __/__/____.
A ST de Carnes ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino está definida no Capítulo XI, Anexo XV do RICMS/MG/2002.
O Artigo 63 desta base legal estabelece que "O estabelecimento abatedor (frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido na operação subseqüente, promovidas pelo açougue, com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados. Alterado pelo Decreto nº 45.186/2009 (DOE de 30.09.2009), vigência a partir de 01.11.2009
ou seja sua saída será o cfop 5405 cst 060.