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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra sem st de outro estado

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:54

Me deparei com uma situação na qual não tinha passado antes, e preciso de ajuda.
Sou de uma simples nacional de são paulo.
Recebemos uma mercadoria do PR, o material não tem substituição tributária do ICMS lá, mas aqui em são paulo tem. Esta mercadoria é para revenda.
Sei que vou pagar este ICMS. Mas tenho umas perguntas:
1 - emito uma GARE com que código e qual é o vencimento?
2 - Entro com cfop 2.102 ou 2.403?
3 - e quando eu for vender para outro estado, que CFOP eu uso? E aplico a substituição tributária?
Desculpem por tantas perguntas.
Obrigado.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:53

Boa tarde João!

Neste caso sua empresa deverá recolher o ICMS a título de antecipação tributária (conf. art 426 A do RICMS/SP). Você deverá calcular o ICMS ST e recolher em GARE com o código 063-2 (recolhimentos especiais) mencionando em obs o número da nota de aquisição, CNPJ do rementente, IVA e NCM da mercadoria.

O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", devendo observar o disposto no item 2 do § 4º do artigo 277.

A nota de aquisição você deverá escriturar com o CFOP 2.403, em vista que está recolhendo o ICMS ST na operação.

Ao vender esta mercadoria para fora do Estado de SP, você deverá analisar se há ou não Protocolo com o Estado destinatário. Se houver, aplicará a ST nas hipóteses previstas.

Atenciosamente,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:19

Caros João Silvestre e Tayany, bom dia.
Vou entrar neste assunto que pra mim é também muito interessante porque tenho caso parecido no escritório.
Mas nesta situação que é semelhante, tive a orientação de uma pessoa do fórum, de entrar com o CFOP 2.102.
De fato é confuso, porque seria 2.102 mas, de repente a empresa recolhe o ICMS-ST na entrada, então parece que passa a ser 2.403.
Eu entendo que, se entrar com 2.102, a saída deste material para outro Estado é 6.403 e, se a entrada for com CFOP 2.403 então a saída para outro Estado é 6.404.
Entendo a posição do Ted (que me deu a primeira orientação) e da Tayany, porque os dois pensamentos estão corretos ao mesmo tempo.
Mas eu gostaria da opinião do sr. João Silvestre e de alguém mais que queira participar deste assunto, por favor, pois a dúvida continua.
Desculpe de por "lenha na fogueira", mas acho que devemos continuar trocando idéias e chegar num denominador comum.
Obrigado a todos.
Bom trabalho.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:50

Bom dia!!

Sim, na saída para outro Estado que tenha Protocolo o CFOP a ser utilizado neste caso é o 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente).

Edvaldo, quanto ao CFOP utilizado para a escrituração da nota de entrada com recolhimento de antecipação, é uma questão de entendimento uma vez que não há explicito em legislação qual usar. Há consultorias que indicam uso do CFOP 2.102 e há outras que indicam 2.403. Na minha concepção de certo, o que se enquadra no caso é o 2.403 em virtude que a entrada deste CFOP justifica uma saída com CFOP 5.405 (dentro do Estado) por exemplo.

Bom trabalho!!!

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:29

Sim, Tayany.
Concordo contigo; acho que é o mais lógico para a situação, uma vez que na legislação não há mesmo nada explícito.

Gostaria da opinião do João Silvestre e do Ted, se possível.
Muito obrigado mesmo e tenha um ótimo dia de trabalho.

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