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Crédito Acumulado ICMS - Valor Crédito

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 16:59

Apropriamos o crédito do ICMS pelo valor destacado na NF de entrada, em razão da saídas não serem tributadas, geramos crédito acumulado do imposto.
Ao gerar o arquivo pela sistemática simplificada ou pela sistemática de custeio, o valor final do crédito no arquivo é diferente daquele destacado na nota fiscal? O valor pela sistemática simplificada é diferente do valor pela sistemática de custeio?

Evandro E. Porto

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Enoc Almeida

Enoc Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 10:48

Evandro bom dia.

Na maioria dos casos será diferente, vou tentar explicar com as minhas palavras, espero ser claro.

Para a constituição do credito acumulado você deve realizar a saída de um produto cujo ICMS da aquisição foi superior ao ICMS incidente na Venda. Se tiver um saldo credor e os produtos ainda estiverem no estoque, não há credito acumulado.

Bem é nisso que se diferenciam os cálculos, enquanto o método simplificado estima o credito gerado de acordo com a relação de entradas e saídas de um período, o custeio apura de acordo com a exata movimentação do estoque.
Em resumo, na apuração fiscal você toma credito de tudo que entrar no estoque. A apuração pelo método simplificado estima o quanto de credito de ICMS saiu do seu estoque de acordo com um calculo especifico da legislação. Já o custeio informa exatamente o ICMS creditado sobre o produto vendido.

Outros pontos interessantes é você verificar se o Saldo Credor atende os requisitos para geração de credito acumulado dos artigos 71 a 74 do RICMS/SP, e o prazo instituído para o pedido pelo método simplificado (Dez/2015).

Espero ter ajudado.

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