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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de ICMS de produto beneficiado na Resolução 04/98

Thiago F.

Thiago F.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 07:09

Boa tarde pessoal,

Em uma venda interestadual originada em SP e destinada à consumidor final não-contribuinte localizado em outro estado, cujo produto vendido em questão é beneficiado na resolução SF 04/98, a dúvida é:

- O produto será tributado com ICMS de 12%, visto que a alíquota interna é reduzida por essa resolução, ou:

- O produto será tributado com ICMS de 18%, visto que alíquota interna original é de 18%?

Agradeço a atenção, um abraço!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:09

O artigo 56 do RICMS/SP impõe que o contribuinte paulista que realizar operações destinadas a não contribuintes de ICMS residentes ou domiciliados em outras unidades da federação deverá calcular o ICMS incidente na operação com a utilização da alíquota interna das mercadorias em São Paulo.
Se vc em sp vc venderia com 12%, então entendo que deve ser aplicado alíquota de 12%.

Thiago F.

Thiago F.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:06

Obrigado Jenny pela resposta, também penso dessa forma, mas ouvi de terceiros que a coisa certa seria a segunda opção, então estou na dúvida, não encontrei uma fonte publicada que esclareça definitivamente isso.

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