Letícia Kosanke
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados colegas, boa tarde!
Preciso de ajuda em uma dúvida.
Meu cliente pagou em duplicidade DUA de ICMS (121-0).
Liguei para a Receita Estadual e me informaram que preciso fazer pedido de Reembolso do valor pago a mais.
Na legislação diz que:
"Art. 170. A importância indevidamente paga aos cofres deste Estado, a título do imposto, poderá ser restituída em espécie ou sob a forma de aproveitamento de crédito, no todo ou em parte, para recolhimento futuro, mediante requerimento do contribuinte, instruído na forma prevista neste Regulamento."
Nesse caso, quero fazer aproveitamento de crédito.
Como poderia estar procedendo?
Abraços!
Agradeço a atenção.
Att: Letícia Kosanke