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ICMS pago em duplicidade

Letícia Kosanke

Letícia Kosanke

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 13:26

Prezados colegas, boa tarde!

Preciso de ajuda em uma dúvida.

Meu cliente pagou em duplicidade DUA de ICMS (121-0).
Liguei para a Receita Estadual e me informaram que preciso fazer pedido de Reembolso do valor pago a mais.
Na legislação diz que:
"Art. 170. A importância indevidamente paga aos cofres deste Estado, a título do imposto, poderá ser restituída em espécie ou sob a forma de aproveitamento de crédito, no todo ou em parte, para recolhimento futuro, mediante requerimento do contribuinte, instruído na forma prevista neste Regulamento."

Nesse caso, quero fazer aproveitamento de crédito.

Como poderia estar procedendo?

Abraços!

Agradeço a atenção.

Att: Letícia Kosanke

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:35

Bom dia!

Acredito que a SEFAZ para autorizar o aproveitamento deve saber que o crédito é oriundo de um pagamento em duplicidade, dessa forma, sugiro entrar em contato com a SEFAZ e verificar se, para aproveitar o crédito, é necessário abrir um PTA (Processo Tributário Administrativo).

Att

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