Thiago Henrique Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
Em relação ao crédito de Energia elétrica que pode ser aproveitado por estabelecimento industrial, qual o percentual ideal pode ser aproveitado porque além da industria tem a parte administrativa da empresa e creio que essa tenha que ser deixada fora do aproveitamento do crédito. E quanto ao crédito na aquisição de serviços de telecomunicações só mesmo pode ser aproveitado a partir de Janeiro de 2001 conforme a Lei complementar 122 de 12/12/2006. Se alguém já tiver visto algo sobre essas questões, estou precisando esclarecer melhor isso. Obrigado.
