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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal indicada para operação de transito de mercadoria

CAMILLA MARIA MONTEIRO

Camilla Maria Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:26

Uma indústria do ramo alimentício. Comprou alguns itens para construção de uma máquina. Foi efetivada a entrada da nota fiscal normalmente.
Agora é preciso enviar estes itens para a empresa que irá fabricar a máquina. Preciso saber se a Nota Fiscal para transitar com estas mercadorias pode ser uma nota fiscal de simples remessa sem destaque de imposto

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:41

Bom dia Camilla Maria Monteiro ,



Essa operação não seria,remessa para industrialização por encomenda ?

CAMILLA MARIA MONTEIRO

Camilla Maria Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:29

Diogo bom dia. Então acredito que não seja está operação não é para o processo de industrialização das frutas veja o que diz sobre remessa para industrialização:
REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO



Remessa:



a) Interna



Operação em que determinado estabelecimento remete (autor da encomenda ou encomendante) matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para outro estabelecimento (filial, autônomo ou de terceiros) para que este execute operação de industrialização.



As remessas de insumos destinados à industrialização serão efetuadas com a suspensão do imposto, desde que os produtos industrializados retornem ao estabelecimento autor da encomenda, dentro do prazo de 180 dias, sendo admitida prorrogação, desde que solicitada a Secretaria de Fazenda do Estado.



b) Interestadual



Mesmo nas operações interestaduais haverá a suspensão do ICMS.


De qualquer forma muito obrigada pela atenção.

Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:04

Bom dia, Camilla.

Eu também entendi como o Diogo, acho que a operação deveria ser realizada da seguinte maneira:

Os itens comprados não seriam entregues diretamente ao estabelecimento do comprador e sim no do fabricante, e lá iriam sofrer modificações.

Aqui, na legislação do Rio de Janeiro, de acordo com o Art. 41 da Resolução SEFAZ N° 720/2014, Parte II, esse tipo de operação é realizado da seguinte maneira:

VENDA À ORDEM (essa nota será emitida pelo fornecedor para a empresa compradora- sua empresa)
O fornecedor deverá emitir uma nota fiscal com destaque do imposto e as informações da indústria em que foi entregue a MP.

REMESSA À ORDEM (essa nota também será emitida pelo fornecedor, só que para o estabelecimento que irá receber os itens. Uma nota para acompanhar a mercadoria)
Nesta nota o fornecedor não irá destacar o imposto; fazer referência à nota fiscal anterior.

RETORNO DA INDUSTRIALIZAÇÃO (nota emitida do estabelecimento industrial para sua empresa, com o produto já pronto. No caso, a máquina)
Fazer referência a nota anterior, e destacar o ICMS sobre o valor total cobrado do autor da encomenda.

Já em relação aos CFOP's, vai depender do caso. Mas, pelo que eu entendi, a operação poderia ser realizada da seguinte maneira:

1122 ou 2122 (Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente): Já que os itens comprados não transitariam no seu estabelecimento.

1124 ou 2124 (Industrialização efetuada por outra empresa) : Lembrando que, na descrição do CFOP fala que se o produto integralizar o ativo da empresa ou se tratar de mercadoria para uso próprio deverão ser utilizados os CFOP's 1551/2551 ou 1556/2556. Acho que no seu caso o CFOP ideal seria o 1551/2551.

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