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COMPRA para Prestação de Serviço

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 17:45

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tire-me uma dúvida ...

Uma empresa (oficina mecânica), compra mercadorias apenas para prestar serviços, a mesma não revende .. Essa empresa pode tirar apenas nota de prestação de serviços? A empresa precisará tirar uma nf de venda de mercadoria e depois a nf somente com a mão de obra?

Grata pela ajuda!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 23:00

Roberta Barbosa bom dia!

Olha, o Contribuinte com certeza repassa o valor da peça para o cliente. Ele não vai arcar com este custo.

Nada mais justo, até por questões de garantia do próprio serviço, este ai emitir sim, uma nota de revenda da peça e outra para o serviço.

Ou até mesmo, Nota Fiscal Conjulgada ou NF-e da revenda e do Serviços, se o seu município assim permitir.

Qual é o Regime Tributário do Contribuinte?

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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:06

Adilson, bom dia.

Desde já lhe agradeço pela orientação.

Essa empresa é abrangida pelo Simples Nacional ...

Em meu município, temos apenas a NF de Prestação de Serviços. Neste caso, eu não poderia descriminar nas observações dessa nota o valor da peça e o valor da mão de obra? Pois o meu cliente não quer ter o "trabalho" de emitir duas notas fiscais.

Grata!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 08:42

Bom dia Roberta Barbosa

Então, é complicado isso. Querer ou não fazer, não tem nada a ver quando tratamos sobre obrigatoriedade.

E mais, como eu te disse, com certeza ele cobra o valor dessas peças no Serviço que ele realiza.

Diga a ele, que pode sair até mais barato para ele.

Por exemplo: a Empresa dele é optante pelo Simples, correto? Vamos supor que ele vai atender a um cliente que precisa trocar determinada peça. Essa peça ele comprou "bonitinho", com nota, tudo certinho. Então ele faz o serviço de colocar a peça no veículo. Legal! Sem considerar ainda que, esta peça muito provavelmente está ligada ao regime de Substituição Tributária, onde você ainda pode segregar o valor do ICMS na Apuração do Simples dele, vamos fazer um cálculo "grosseiro" aqui. Vamos supor que a alíquota do Simples dele, para Comércio esteja em 4% e para Serviços 6%. Vamos supor também que o valor da peça seja R$ 900,00 e do Serviço R$ 100,00, por exemplo. Vamos ao calculo:

R$ 900,00 x 4% = R$ 36,00 e R$ 100,00 x 6% = 6,00. Teríamos um total de DAS no valor de R$ 42,00.

Agora, vamos supor que ele não queira demonstrar essa peça, e resolva fazer uma nota apenas como serviço:

R$ 1000,00 x 6% = R$ 60,00. Ou seja, só nesta operação de exemplo, sem contarmos desconto de ICMS, conforme mencionei acima, temos uma diferença de R$ 18,00. Claro que, eu não sei o faturamento dele, mas dependendo do numero de serviços que ele faz, multiplicando por dias, meses e até anos, imagina o montante a mais que ele estaria recolhendo.

Enfim, é para se estudar.

E mais, é importante que não se esqueça de incluir o CNAE de revenda, caso ele não tenha expresso em sua constituição. Outra coisa, se não tem Inscrição Estadual, terá que providenciar. A Nota Fiscal Eletrônica e até mesmo o uso de cupons fiscais, também deverá ser estudado.

Caso você ainda tenha dúvidas, procure um Posto Fiscal de sua jurisdição e faça uma consulta. Veja o que eles te orientarão lá.

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