Bom dia Roberta Barbosa
Então, é complicado isso. Querer ou não fazer, não tem nada a ver quando tratamos sobre obrigatoriedade.
E mais, como eu te disse, com certeza ele cobra o valor dessas peças no Serviço que ele realiza.
Diga a ele, que pode sair até mais barato para ele.
Por exemplo: a Empresa dele é optante pelo Simples, correto? Vamos supor que ele vai atender a um cliente que precisa trocar determinada peça. Essa peça ele comprou "bonitinho", com nota, tudo certinho. Então ele faz o serviço de colocar a peça no veículo. Legal! Sem considerar ainda que, esta peça muito provavelmente está ligada ao regime de Substituição Tributária, onde você ainda pode segregar o valor do ICMS na Apuração do Simples dele, vamos fazer um cálculo "grosseiro" aqui. Vamos supor que a alíquota do Simples dele, para Comércio esteja em 4% e para Serviços 6%. Vamos supor também que o valor da peça seja R$ 900,00 e do Serviço R$ 100,00, por exemplo. Vamos ao calculo:
R$ 900,00 x 4% = R$ 36,00 e R$ 100,00 x 6% = 6,00. Teríamos um total de DAS no valor de R$ 42,00.
Agora, vamos supor que ele não queira demonstrar essa peça, e resolva fazer uma nota apenas como serviço:
R$ 1000,00 x 6% = R$ 60,00. Ou seja, só nesta operação de exemplo, sem contarmos desconto de ICMS, conforme mencionei acima, temos uma diferença de R$ 18,00. Claro que, eu não sei o faturamento dele, mas dependendo do numero de serviços que ele faz, multiplicando por dias, meses e até anos, imagina o montante a mais que ele estaria recolhendo.
Enfim, é para se estudar.
E mais, é importante que não se esqueça de incluir o CNAE de revenda, caso ele não tenha expresso em sua constituição. Outra coisa, se não tem Inscrição Estadual, terá que providenciar. A Nota Fiscal Eletrônica e até mesmo o uso de cupons fiscais, também deverá ser estudado.
Caso você ainda tenha dúvidas, procure um Posto Fiscal de sua jurisdição e faça uma consulta. Veja o que eles te orientarão lá.