Evandro Evangelista Porto bom dia!
6.15. Quando e como deve ser feita a leitura da Memória Fiscal?
Deve ser feita no final de cada período de apuração, que é mensal, contendo, no mínimo, os dados previstos no artigo 23 da Portaria CAT-55/98.
A leitura emitida deve ficar anexa ao Mapa Resumo ECF do dia em que foi feita a apuração, quando da adoção do Mapa Resumo e ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000.
Fundamento: artigo 23 da Portaria CAT-55/98.
6.16. Qual o prazo obrigatório de guarda dos documento emitidos pelo ECF e da sua fita detalhe, inclusive a eletrônica?
O prazo é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, e, quando relativas a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o referido prazo.
Fundamento: artigos 202 do RICMS/2000 e Portaria CAT-55/98.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_06.shtm