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Armazenamento ECF Cessadas

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 22:54

Evandro Evangelista Porto bom dia!

6.15. Quando e como deve ser feita a leitura da Memória Fiscal?

Deve ser feita no final de cada período de apuração, que é mensal, contendo, no mínimo, os dados previstos no artigo 23 da Portaria CAT-55/98.

A leitura emitida deve ficar anexa ao Mapa Resumo ECF do dia em que foi feita a apuração, quando da adoção do Mapa Resumo e ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000.

Fundamento: artigo 23 da Portaria CAT-55/98.

6.16. Qual o prazo obrigatório de guarda dos documento emitidos pelo ECF e da sua fita detalhe, inclusive a eletrônica?

O prazo é de, no mínimo, 5 (cinco) anos, e, quando relativas a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o referido prazo.

Fundamento: artigos 202 do RICMS/2000 e Portaria CAT-55/98.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_06.shtm

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:12

Boa tarde Evandro Evangelista Porto

Acredito que a ECF não precisa ser guardada, quando ela se torna não fiscal, pois a placa que gera as informações fiscais para o Fisco precisa ser substituída por outra, principalmente se você for transformá-la em emissora de Extrato do SAT.

Agora, se a impressora vai permanecer apenas Cessada, acredito que a guarda valerá ainda para este equipamento.

O correto mesmo é você procurar uma empresa interventora e/ou de automação comercial, para ter mais detalhes.

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