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Obrigatoriedade ECF/SAT

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 22:46

Evandro Evangelista Porto bom dia.

É o seguinte. Hoje se você tentar solicitar um pedido de AIDF no Posto Fiscal Eletrônico, por exemplo, a primeira coisa que o Secretário vai "puxar" em relação a Empresa, é o Faturamento dela. Então, para saber se uma empresa está obrigada ao SAT hoje, você precisa ver se primeiro ela seria obrigada já ao ECF. E para isso precisa se atentar para o seguinte:

2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Link: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm#1

Depois, voce acessa esse link, para ver o cronograma ao SAT, principalmente para as Empresas que tem ECF com mais de 05 anos, e quem ainda utiliza NF Consumidor modelo 2.
link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

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