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ECF x SAT - Contingência NFC-e

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 22:17

Bom dia Evandro Evangelista Porto

Não, a Legislação é bem clara sobre isso.

Você pode utilizar em PDVs diferentes, ECF ou Nota Fiscal Consumidor Modelo 2 e SAT ou NFC-e ou NF-e. Ou seja, estamos falando de PDVs distintos!

Que fique claro que, não tem como a ECF "ficar no lugar" do SAT. Ou usa-se ECF, ou SAT, ou NFC-e ou NF-e em um determinado PDV.

Por isso, o Contribuinte tem que ter certeza do que irá fazer ou praticar.

Se ele tem uma ECF (como é o caso que você expôs aqui) e quer usar SAT, por exemplo, no mínimo ele precisa ter 02 (dois) PDVs, correto?

A Contingência é bastante clara ao meu ver, quando lemos os artigos de cada um dos projetos (SAT e NFC-e):

Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/sat;

II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.


Observe que a Lei, não diz que você pode, por exemplo, utilizar uma ECF no lugar do SAT que deu problema. Você precisa ter OUTRO SAT, inclusive. Então, a Empresa que possui apenas um PDV, e tiver que adquirir SAT, terá que ter 02 (dois) equipamentos.

Em relação a NFC-e:

V. EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

- CF-e/SAT;

- EPEC – NFC-e.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Veja, mais uma vez, que em nenhum momento, é citada a possibilidade de se colocar um ECF para contingência da NFC-e.

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