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Cronograma Obrigatoriedade NF consumidor - SAT

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 19:44

Este cronograma de obrigatoriedade se aplica, independente se a NF modelo 2 é talonário ou formulário contínuo (processamento de dados)?

Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Artigo 27
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

Evandro E. Porto

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 21:35

Bom dia!

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

O Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD:

a) pode emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, transferindo crédito de ICMS, quando permitido;
b) pode ser utilizado para a escrituração de livros fiscais;
c) gera arquivo magnético a ser entregue ao fisco.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_03.shtm

É isso que está perguntando?

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Evandro Evangelista Porto

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Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 21:34

Adilson

O inciso II do art. 27 traz as datas para substituição da nota fiscal modelo 2 e o inciso V a data para NF emitida por processamento de dados.
O inciso V menciona apenas a NF modelo 1, então estou entendo que a NF modelo 2 emitida por processamento de dados, aplica-se o inciso II. Concorda?

Portaria CAT-147, de 05-11-2012
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
Artigo 27
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

V - a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

Evandro E. Porto

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 21:53

Evandro Evangelista Porto bom dia!

Desculpe a minha falta de informação, mas vocês ai utilizam Nota Fiscal Modelo 02 em processamento de dados? Eu particularmente achava que essa condição era só para Modelo 1. Vivendo e aprendendo, hein?

Do resto, está de acordo.

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Evandro Evangelista Porto

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há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 22:52

Adilson, não tenho nenhum cliente que utiliza NF modelo 2 por processamento de dados, apenas tive uma dúvida quando estava pesquisando, mas como você disse que desconhecia esse formato de emissão em abriu um nova dúvida, quanto a possibilidade, mas vejo que não é possível.

3.7. A Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser emitida por meio do sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) de que trata a Portaria CAT 32/96?

Não. A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, é permitida somente por meio do ECF, ou, em talonário manuscrito, no período de queda de energia ou impossibilidade de uso do ECF, por quebra.

Em casos de não obrigatoriedade de uso do ECF, em estabelecimento com receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00, poder-se-á utilizar talonário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para emissão manual.

Fundamento: artigo 132 do RICMS/2000 e artigo 1º, § 2º, da Portaria CAT-32/96.

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Evandro E. Porto

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 10 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 00:12

Exatamente Evandro Evangelista Porto

Perfeito!

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