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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 09:23

Bom Dia!

Tenho um cliente que vende Lenha, ele quer saber se ele pode emitir uma nota fiscal de saida pra ele mesmo, já que no local onde ele retira as lenhas não emitem notas fiscais. Obs: mais pra efeito de fiscalização da Policia rodoviaria e meio ambiente.

Agradeço desde ja.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 10:28

Bom dia Carlos,

O regulamento do ICMS/SP não prevê claramente sobre o assunto. Mas podemos nos basear no artigo 459 que trata DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO. Esse artigo, trata da responsabilidade da mercadoria estar acompanhada de nota fiscal.
Para o caso do seu cliente, entendo que para que não tenha problemas, seu cliente precisa antes de tudo, ter um CNAE de Extração de Madeira. Isso para justificar a extração, a posse e o transporte. Se ele tiver esse CNAE que representa parte de sua atividade comercial, então, ele poderá emitir nota fiscal de ENTRADA, dele pra ele- Mercadoria adquirida para Revenda.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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