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Crédito ICMS (Informações Complementare)

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 12:53

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...

Trabalho com empresas do Simples Nacional e ao emitir notas fiscais, sempre destacamos nas informações complementares o seguinte texto: "Documento emitido por ME ou EPP, optante pelo simples nacional ... " Gostaria de saber, qual a finalidade dos créditos de ICMS? Outros empresas poderão se creditar do ICMS? Quais tipos de empresas? Porque não destacamos IPI?


Grata pela ajuda!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:09

vc precisa destacar no campo das observações complementares a base, valor e aliquota de icms, para que a empresa adquirente possa se aproveitar deste credito.

As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:20

No caso da base, seria o valor total da Nota Fiscal, correto?
resposta: para chegar o valor do icms, basta vc pegar apenas o valor dos produtos x a aliquota de icms do simples nacional.

Tenho empresas LP, como faço para utilizar esses créditos?
resposta: Para a apropriação deste credito, eu lanço a nf no livro de entradas sem credito de imposto. Na apuração de icms eu informo em OUTROS CREDITOS, juntamente com a base legal, o valor do icms.

Como não sei de qual estado vc é, não sei se este procedimento se aplica para vc. Mas em regra geral é isso!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:59

Prezada Roberta, boa tarde.

Se a nota fiscal tratar-se de uma NF-e, observar o disposto no § 3º do art. 58 da resolução 94/2011 do CGSN:

§ 3 º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6 º ; art. 26, inciso I e § 4 º )

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:44

Prezados, bom dia.

Eu acho, que a legislação Estadual não pode ir contra a legislação federal. Creio que a mesma esteja equivocada.

Atenciosamente,

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