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Notificação de cobrança de ICMS

ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:46

Boa tarde;
Recebi uma notificação que esta da seguinte forma:
Vencimento 19/06/2015 Recolhimento 22/06/2015

Recolhido R$ 731,14
Imputado R$ 715,98
Declarado R$ 731,14
Diferença R$ 15,16

Não estou entendo esta cobrança. O que é este valor imputado?

Alguém pode me explicar?

Desde já agradeço.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:55

Rosangela Soares de Araujo, boa tarde.

Isso significa que o Fisco entende que voce recolheu o ICMS em atraso sem a cobrança de juros ou multa por isso que deu essa diferença, pra eles voce esta devendo os R$ 15,16 que não foram pagos.

ATT.
Tedy

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:17

Rosangela Soares de Araujo

boa tarde

entendo que este valor é o apurado pela sefa

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:24

Boa tarde galera !
A minha dúvida é a mesma da colega Rosangela Soares de Araujo. Acabei de receber uma cobrança de ICMS da seguinte forma:
Recolhido - R$ 7.506,19
Imputado - R$ 7.347,50
Declarado - R$ 7.688,47
Diferença - R$ 340,97.

Dúvidas: Porque a diferença está sendo pelo valor imputado e não pelo valor recolhido? O meu recolhimento foi maior do que o imputado. Não consigo entender isso. O que significa esse valor de imputado? Qual a base utilizada para verificar esse valor?

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:47

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos.

Esse recolhimento que voce fez foi fora do prazo então eles entendem que essa diferença seria o valor dos acrécimos legais que deixou de ser pago.

ATT.
Tedy

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:17

Tedy Luis de Souza
Eu recolhi um valor superior do que foi imputado, e mesmo assim vou recolher a diferença entre o declarado e imputado? O certo não seria recolher a diferença entre o que foi declarado e o recolhido, aplicando juros e multa? Apenas não consigo entender isso.

Att

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