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Entendimento do artigo 426-a do ricms/sp

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:59

Meus caros, vou colocar o que entendi do recolhimento do ICMS-st baseado no artigo 426-a do RICMS/SP. Se puderem fazer uma avaliação e me retornar, agradeço muito.
Exemplo de situação:
Fornecedor Simples Nacional do PR envia NF com menção, nos dados adicionais de ICMS para crédito 3,5% (exemplo). Esta mercadoria é sujeita ao ICMS-ST em SP, onde está sendo recebida a mercadoria.
Situação 1 - adquirente de SP não é optante do Simples:
Para calcular o ICMS-ST a pagar antecipadamente utilizará, como dedução do ICMS cobrado na operação anterior, o percentual de 3,5%, ou seja, ao invés de fazer 18% - 12%, fará 18% - 3,5%.
Situação 2 - adquirente em SP é optante do Simples:
Para calcular o ICMS-ST a pagar antecipadamente utilizará, como dedução do ICMS cobrado na operação anterior, o percentual de 12%, ou seja, utilizará 18% - 12%.

E agora, quanto ao vencimento das GARE's dos casos acima:
Se o adquirente não fôr optante do Simples: recolhe no ato da entrada
Se o adquirente fôr optante do Simples, recolhe até o último dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria.
Estas interpretações estão corretas?
Obrigado.
Edvaldo

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:35

Senhor Edvaldo bellozo, entendo também como você sobre o cálculo do imposto. Mas sobre o vencimento da gare ainda preciso dar uma olhada nestes artigos. Se tiver mais alguém que pode ajudar nisso, seria bom porque eu comecei a ter alguns casos desta forma.
Obrigado a todos.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:55

João Silvestre, obrigado.
Eu me preocupei com o vencimento da GARE e surgiu outra dúvida ainda sobre o assunto, no que diz respeito à escrituração.
Estive lendo os artigos 426-A, 273, 275, 276, 277 e 281 do RICMS/SP e confesso que não estou conseguindo fechar uma forma de escriturar o registro de entradas e também o RAICMS modelo 9, com a NF do fornecedor e o recolhimento, respectivamente.
Alguém que supostamente tem esta prática constante, poderia me ajudar?
Desculpem, mas estou complementando com valores exemplificativos para explicar minhas dúvidas:
Adquirente: empresa de SP - não optante do Simples
Fornecedor: empresa do PR
Mercadoria NCM 8209 - não há protocolo e a mercadoria é sujeita ao ICMS-ST em São Paulo
NF do fornecedor: CFOP 6.102
Vr. Mercadoria: 1.000,00
Valor IPI: 80,00
Valor total Nota: 1.080,00
BC ICMS: 1.000,00
ICMS: 120,00 (12% - não creditado por ter dado entrada com CFOP 2.403)

Dados para emissão da GARE ICMS-ST, supondo um IVA de 50%:
1.080,00 x 50%+ = 1.620,00
1.620,00 x 18% (alíquota interna) = 291,60
ICMS-ST para emitir a GARE (291,60 – 120,00) = R$ 171,70

Como lançar no registro de Entradas?
Como lançar no RAICMS – modelo 9?
Grato.

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