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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS para Simples Nacional

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:19

Salve caros colegas!

Uma empresa prestadora de serviços (serviços no mesmo município), optante pelo simples nacional, deve reter ISS?
Ou pelo recolhimento já ser feito no DAS, estaria ocorrendo uma bitributação equivocada?

Normalmente, os municípios poderiam impor alguma legislação que pudesse gerar tal fato?

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:29

Sim Luciano.
Observei as atividades no art. 3º da 116.
Mas também existem a lista de serviços anexa à Lei, que praticamente englobam, não todas, mas quase todas as possibilidades de atividade.
Me deixando um pouco confuso neste caso.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:32

Prezado Rodrigo, boa tarde.

Quanto a obrigatoriedade da retenção, observar o código tributário e o Art. 6º da lei complementar 116/2003 conforme o colega Luciano comentou.

Quanto a bitributação, a empresa optante pelo simples nacional a emitir documento com retenção de ISS, deve identificar no momento da geração do das que o ISS foi retido, para que não seja calculado novamente.

Atenciosamente,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:33

Rodrigo é que algumas atividades como publicidade e propaganda serviços medicos de pcmso embora não estejam na listagem da Lei 116/2003 aqui no municipio do RJ são sujeitos a retenção de ISS.Cada municipio tem seu legislador que decide normalmente ao seu favor

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:42

Entendo.
Muito obrigado pela contribuição caros Julio Cesar e Luciano.
No fim das contas, em grande parte dos casos a retenção fica mesmo obrigatória.

Obrigado!

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