Boa tarde!
Sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA (art. 3º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98):
a)o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
b)o estabelecimento optante pelo SIMPLES Nacional.
Estabelece o art. 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98 que ficam dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal):
a)Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CNAE-Fiscal 6410-7/00, 8411-6/00, 8412-4/00, 8413-2/00, 8414-1/00, 8421-3/00, 8422-1/00, 8423-0/00, 8424-8/00, 8425-6/00, 8430-2/00, 8511-2/00, 8512-1/00, 8513-9/00, 8520-1/00, 8531-7/00, 8532-5/00, 8533-3/00, 8541-4/00, 9900-8/00;
b)Hospital e Casa de Saúde - CNAE-Fiscal 8610-1/01, 8610-1/02, 8630-5/01, 8630-5/02, 8630-5/03, 8711-5/01, 8711-5/03, 8711-5/04, 8712-3/00, 8720-4/01, 8720-4/99, 8730-1/99, 8630-5/04, 8630-5/05, 8630-5/06, 8630-5/99, 8640-2/01, 8640-2/02, 8640-2/03, 8640-2/04, 8640-2/05, 8640-2/06, 8640-2/10, 8640-2/11, 8640-2/12, 8650-0/01, 8650-0/02, 8650-0/03, 8650-0/04, 8650-0/05, 8650-0/06, 8650-0/07, 8650-0/99, 8660-7/00, 8690-9/01, 8690-9/02, 8630-5/07, 8640-2/14, 8622-4/00, 8690-9/99;
c)Entidade Assistencial - CNAE-Fiscal 8711-5/02, 8730-1/01, 8730-1/02, 8720-4/99, 8711-5/05, 8720-4/99, 8730-1/99, 8720-4/01, 8800-6/00;
d)Despachante Aduaneiro - CNAE-Fiscal 5250-8/02.
Entretanto, os contribuintes anteriormente relacionados devem apresentar a GIA nas hipóteses a seguir relacionadas:
a)no mês em que, à vista de operações ou prestações que vier a realizar, tenha o estabelecimento que prestar informações relativas à apuração do imposto;
b)no mês em que ocorrer o cancelamento de suas atividades, visto que serão informadas todas as operações ou prestações realizadas durante o ano civil ou até o mês do enquadramento ou do cancelamento.
Fonte: Cenofisco