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Recolhimento indevido - ICMS SP

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:37

Boa tarde a todos.

Aconteceu uma situação, que a guia de ICMS SP foi feita, sem considerar o saldo credor do mês anterior. Não gostaria de restituir esse valor, gostaria de compensa-lo na próxima apuração. É possível realizar tal procedimento sem pedir autorização pro SEFAZ ou caso necessite, como devo proceder?

Muito obrigado.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 17:02

Boa tarde, Natan
tem como ser compensado sim veja em outros créditos na GIA.

Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
Artigo 63, II do RICMS/00

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