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Convênio ICMS Nº 123/2012 - Regulamentação no Estado de Mina

Luan da Silva

Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 26 julho 2015 | 11:23

Bom dia,

O Convênio ICMS traz o seguinte texto:


Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:

I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);

II - tratar-se de isenção.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


Há regulamentação desta regra no estado de MG?

Se sim, um produto que era vendido com redução de 60% e alíquota de 7% até 31/12/2013 terá uma redução de 30% e alíquota de 4%, para manter sua carga tributária anterior (2,8%) ?

Att.

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