
Luan da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
O Convênio ICMS traz o seguinte texto:
Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:
I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);
II - tratar-se de isenção.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Há regulamentação desta regra no estado de MG?
Se sim, um produto que era vendido com redução de 60% e alíquota de 7% até 31/12/2013 terá uma redução de 30% e alíquota de 4%, para manter sua carga tributária anterior (2,8%) ?
Att.