bom dia a todos;
Desculpa me entrometer na conversa, mais só para esclarecer.
Reversão de frete não existe fiscalmente. Nesse caso que ocorreu com a Juciara, o tomador do frete pessoa física, deveria emitir uma declaração contra o transportador, conforme a baixo:
DECLARAÇÃO
KAIO CLARINDA PAIANO inscrição no CPF 000.000.000-00, RG 0.000.000, domiciliado na rua Miguel Patricio de Souza, 1555, Jardim Maristela, Criciúma - SC, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado.
DECLARO estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica OcultoOcultoOculto70838, emitido em 11/06/2015 pela transportadora TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00, IE 00000000, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos:
Criciúma, SC - 11/06/2015
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Assinatura do responsável
Kaio Clarinda Paiano
Para que, a transportadora possa emitir um conhecimento de entrada e anular o conhecimento errado. E depois emitir um conhecimento correto para cobrar o frete. Isso depois de a empresa emitir uma carta de correção para arrumar o pagar do frete.
Isso tudo está previsto no ajuste SINIEF a baixo
AJUSTE SINIEF 4, DE 3 DE ABRIL DE 2009
· Publicação no DOU de 08.04.09, pelo Despacho 58/09.
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
XI - a cláusula décima sétima:
“Cláusula décima sétima Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)";
II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;
b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
Esse termo "reversão de frete" é para efeito interno na transportadora.
Imaginamos que a transportadora emitiu um conhecimento contra uma empresa e depois faça a reversão ( procedimento interno), mandando a fatura em outro CNPJ. Como que a empresa vai pagar a fatura referente a um conhecimento destinado a outra empresa?
Espero ter ajudado ao pessoal que ainda tem duvido quanto a esse assunto.