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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ganho de capital

lidiane da silva

Lidiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:47

ola Boa Tarde


me ajudem por favor tenho um cliente que comprou um veiculo em 20/10/1999 por R$25.000,00 vendeu este em 10/06/2008 por R$16.250,00 a minha duvida é a seguinte eu tenho que fazer depreciaçaõ de ganho de capital?
Se existir a possibilidade de alguem me dizer como é feito este calculo para eu chegar ao imposto que deve ser pago eu agradeço.
aguardo respostas

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:09

Lidiane da Silva, muito boa tarde.

Veja bem.

O veiculo adquirido em 20/10/1999 por R$ 25.000,00 já teve seu valor 100% depreciado em 20/10/2004. ok? dessa forma pelo valor que foi vendido ou seja R$ 16.250,00 deverá ser aplicado apenas 15% a titulo de IR sobre ganho de capital, cujo valor deverá ser recolhido com o ir trimestral ou mensal se sua empresa for tributada pelo lucro presumido ou lucro real.

São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real (RIR/1999, art. 418, caput; IN SRF no 11, de 1996, art. 36).

Fonte RFB

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