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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:12

Lukas ,

Não o ST é devido pelo contribuinte substituto.

No cálculo do Simples basta você colocar o valor da venda na opção tributada com regime de Subst. Tributária, lá o PGDAS irá calcular o imposto normalmente, sem a cobrança do ICMS visto que já foi recolhido.

Caso tenha alguma dúvida a respeito do ICMS/ES comunicar.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 14:37

Lukas,

Exato, estamos a disposição.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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