Marcelo Cordeiro de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Pessoal, surgiu uma dúvida
Aqui na Empresa temos atividade Industrial e comercial, praticamos recentemente importação de material pra revenda, o mesmo possui Substituição tributária, não foi recolhido no desembaraço, somente ICMS próprio e demais impostos, importação pelo porto de Paranaguá, devo recolher o ICMS ST no desembaraço mesmo ou somente ajustar o MVA quando realizar operações interestaduais onde haverá etapa subsequente de comercialização porque também estarei vendendo para Indústria (Consumo processo industrialização). Inclusive eu já possuo em meu estoque este mesmo produto ref. importação anterior, devo calcular o valor do ICMS-ST sobre estoque e recolher este valor em conta gráfica?
Desde já agradeço
Att.,
Marcelo