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Reposição de peças

Monalisa

Monalisa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 15:34

Prezados,

Boa tarde.
Somos uma empresa que aluga rádios de telecomunicações com 19 anos no mercado e nos deparamos com uma nova situação.

Tem um contrato com uma empresa (nosso cliente) em que fornecemos os rádios portáteis e este contrato contempla que em caso de quebra dos aparelhos, havendo necessidade de reposição de peças, o custo disso será repassado para a contratante.

Bem, alguns rádios vieram para a manutenção e fizemos a substituição das peças quebradas.

Enviamos uma nota fiscal de venda de bem do ativo imobilizado e o setor fiscal do nosso cliente informa que a nota está errada.

O setor fiscal deu o seguinte parecer:

"Qualquer reposição de peça vinda direta do fornecedor, venha com o valor a preço de CUSTO e sem nota fiscal de “VENDA” e sim NF com a natureza e CFOP corretamente aplicável para Remessa de peças para reposição"

Poderiam me ajudar como resolver essa situação?

Pensamos na seguinte resolução: Eles emitem uma nota fiscal de devolução e nós emitiríamos a nota de remessa.
Porém ao pesquisar sobre esse tipo de nota fiscal, percebemos que trata-se de uma nota fiscal de autorizadas para troca de peças em garantia.
Esse procedimento aplica-se à questão abordada?

Desde já agradeço.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:30

Boa tarde,

Entendo a operação da seguinte maneira:

Como você informa que os aparelhos "vieram para manutenção". Eles devem entrar com nota, caso os clientes não emitam, sua empresa deve emitir. Nota de entrada CFOP 5.915 ou 6.915 - remessa para conserto. O custo da peça substituída, deve ser incluído na mão-de-obra e cobrado por nota de serviço ( (item 14.01 da LC 116/2003).Pois o rádio não é do cliente, então, ele não está comprando nada, ele não está pagando a aquisição da peça nova, está pagando o conserto, o rádio continua sendo um bem da sua empresa.Não existe venda de ativo imobilizado nessa operação.
Entendo até, que a entrada na sua empresa das peças para substituição, devem ser classificadas como, Compra de mercadoria para uso na prestação de serviço - CFOP 1.128 ou 2.128. Pois essa manutenção é um serviço que vocês prestam ao cliente, o bem continua sendo de vocês.

att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Monalisa

Monalisa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:53

Prezada Letícia,

Obrigada pelas respostas.
Surgiu uma outra dúvida:

O cliente possui um contrato de locação de rádio com a minha empresa e não de manutenção.

O contrato contempla que "em caso de quebra dos aparelhos, havendo necessidade de reposição de peças, o custo disso será repassado para a contratante" por esse motivo eu emito a nota de serviço?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:59

Ok, mas se ficou acertado entre as partes que o custo pelo conserto do bem locado é do cliente, sua empresa está prestando um serviço ao cliente. O que está em contrato é a locação, o algo a mais que se fizer em favor do cliente, entendo ser uma prestação de serviço. É como se dissesse ao cliente : " olha eu te aluguei meu rádio inteiro, você danificou (pois estava sob sua responsabilidade), o radio é meu, eu vou consertar, mas não vou ficar no prejuízo, você vai me pagar o trabalho que eu vou ter pra consertar".Entende!

Espero ter melhorado minha resposta anterior.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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