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Simples Nacional x Substituição Tributária

PAULA MIRELA CORREIA

Paula Mirela Correia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 17:30

Boa tarde
Prezaria confirmar se: a empresa recolhe a guia de ICMS referente a essa s.t.? Ao apurar a receita no simples, ele deve discriminar no campo: "sem substituição tributária / tributação monofásica / antecipação com encerramento de tributação" (anexo ii).

Empresa: Indústria optante pelo Simples Nacional
Comprador: Supermercado

Exemplo:
R$ produtos: 1000,00
I.V.A: 42,33%
R$ Base de calculo ICMS: 1000,00
R$ ICMS: 180,00
R$ base de cálculo s.t.: 1423,30
R$ ICMS substituição: 76,19
R$ total da nota: 1076,19
Gare ICMS: 76,19 (pgto até o último dia útil do 2º mês subsequente)
Apuração do simples: receita total de R$ 1076,19 ( Anexo II - sem substituição tributária / tributação monofásica / antecipação com encerramento de tributação")
É isso mesmo?

PAULA MIRELA CORREIA

Paula Mirela Correia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:50

Desculpe Anderson Porto, mas continuo na dúvida, pois no site do Simples Nacional, diz que:
Industria: As receitas correspondentes à venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária, deverão sere informadas no aplicativo de cálculo como "venda de mercadorias Industrializadas Sem Substituição tributária".
No caso de ser Substituto Tributário.

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