Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOla boa tarde,
Uma empresa do ramo de padaria, simples nacional, vendeu produtos (pães e biscoitos) para empresa Lucro Real, valor da NF R$ 350,00.
O destinatário está cobrando que a padaria deve pagar o ICMS-ST no valor de R$ 16,48.
Minha dúvida é porque o destinatário está cobrando, sendo que a padaria já paga o icms-st na compra de seus produtos para produção, sendo assim quem deve pagar o ST na condição de substituto não seria o destinatário lucro real?
Detalhe que os produtos são destinados para consumo interno dos funcionários.