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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:26

Prezada Carla, bom dia.

Por favor, esclarecer melhor sua dúvida, para que os demais colegas possam ajudar.

Sua dúvida é com relação a retenção ou destaque do imposto?

Atenciosamente,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:34

Carla L Ferreira
Pode acontecer a retenção de acordo com a legislação de cada município. Por exemplo: Aqui em SP se o prestador não for do município e não tiver o cadastro em SP, o tomador situado em SP acaba retendo o ISS. Cada município cria normas sobre a retenção do ISS.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 16:40

Carla,

O Simples Nacional destaca ISS seguindo a alíquota prevista em sua faixa de enquadramento de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Porém, indique código e descrição do serviço.

Caso seja de origem retida de acordo com a Lei 116/03, retenha normalmente, caso não seja retido, verifique a necessidade do cadastro no município aonde o serviço será prestado, pois em alguns municípios sem o cadastro o ISS pode ser pago por você no DAS e ainda cobrado retido de seu cliente.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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