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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 21:38

Boa noite!

Também tenho essa duvida...

Empresa do simples com sede no Paraná, recebeu a mercadoria com as alíquotas de 4% de produto importado.

Pergunto:

Devo recolher o diferencial de 14% (isso?), com que código de GR-PR?

Após o recolhimento, faço as deduções do imposto (DAS) a recolher?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 23:06

Cristiane Oderdenge Alves dos Reis e Claudenei da Silva Brito, dê uma olhada nesse tópico aberto que o colega Natan muito bem explicou, caso tenha dúvidas, volte a postar.

Para acessar, clique aqui

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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