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Nota Fiscal Paranaense

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 21:34

Boa noite a todos!

Estou com duvidas com relação a nota fiscal paranaense e a Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.

- Empresa optante pelo simples nacional, CNAE: 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, que possui o equipamento fiscal ECF/PAF, e faz a entrega do EFD-ICMS (Sped fiscal), tem que fazer a troca do equipamento emissor de cupons fiscais até que prazo?

O cronograma diz que devo iniciar em 01/11/2015, porém no meu entendimento, o Art. 4° da lei diz que posso aguardar até 31/12/2016...

Art. 4° Para atender o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, o contribuinte sujeito à obrigatoriedade prevista no art. 1° poderá optar em continuar a emitir os documentos fiscais a seguir descritos até a data de 31 de dezembro de 2016, desde que entregue a Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, conforme disposto no Ajuste SINIEF 2/2009 e no Capítulo VIII do Regulamento do ICMS:

I - Cupom Fiscal por ECF que já tenha autorização de uso até a data da obrigatoriedade da NFC-e;

Estou certo? Se sim eu vou poder continuar emitindo o cupom fiscal normalmente, sem alterações em sistema ou layout até esta data?

Att.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 23:09

Claudenei da Silva Brito, seu pensamento esta correto, realmente poderá caso sua máquina de ECF tenha vida útil até a data de 31/12/2016 poderá continuar usando a mesma, desde que entregue regularmente o EFD-ICMS.

Só não será mais fornecido autorização para novos usuários, mais aqueles que tem e queiram continuar poderão até a referida data.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:58

Bom dia! Obrigado pela resposta.

Não vou precisar alterar nada com relação a emissão delas, digo no sistema? Vou emitir o cupom fiscal modelo PAF até 31/12/2016, isso né?

E entregando o sped vou precisar digitar elas no site também ou não?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:10

Claudenei da Silva Brito, não precisa alterar nada e entregando o sped fica desobrigado de digitar elas no site.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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