
Rafaela Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Gostaria que alguém me ajudasse em questão da baixa fiscal de um carro que foi furtado da empresa.
Já li alguns tópicos sobre o mesmo assunto, só que os mesmo uns dizem um procedimento e outros dizem procedimentos totalmente diferentes.
Liguei em minha consultoria e ela me repassou que no estado de SP é vedada a emissão de uma nota fiscal para a baixa desse veículo conforme artigo 204 do RICMS/2000-SP e Comunicado CAT n° 47, de 10-07-2003, só que essas bases legais correspondem a baixa de estoque e entrada/saída de mercadoria, e neste caso, não é um estoque/mercadoria e sim um ativo da empresa.
Atenciosamente,
Rafaela Fernandes