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Baixa de ativo imobilizado por roubo/furto

Rafaela Fernandes

Rafaela Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:28

Bom dia!

Gostaria que alguém me ajudasse em questão da baixa fiscal de um carro que foi furtado da empresa.
Já li alguns tópicos sobre o mesmo assunto, só que os mesmo uns dizem um procedimento e outros dizem procedimentos totalmente diferentes.
Liguei em minha consultoria e ela me repassou que no estado de SP é vedada a emissão de uma nota fiscal para a baixa desse veículo conforme artigo 204 do RICMS/2000-SP e Comunicado CAT n° 47, de 10-07-2003, só que essas bases legais correspondem a baixa de estoque e entrada/saída de mercadoria, e neste caso, não é um estoque/mercadoria e sim um ativo da empresa.

Atenciosamente,
Rafaela Fernandes

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:02

Bom dia Rafaela Fernandes,

A principio acredito que o Boletim de Ocorrência - BO, seja um documento hábil para fazer tal baixa. Se havia seguro e se foi acionado, posse utilizar dessa documentação junto com o BO para efetuar a baixa.
Na verdade desconheço se há uma nota fiscal com operação especifica de baixa do imobilizado. O que algumas consultorias recomendam é ser emitida uma nota fiscal de outras saídas - 5949, contra a própria empresa e nas informações complementares explicar o motivo da NF. Porém como mencionei o BO, já é um documento hábil.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:03

não tive caso de furto e sim de acidente com perda total, mas acredito que é muito parecido, não emitimos nota fiscal, para baixar no ciap usamos o boletim de ocorrência e para baixar no contabil, utilizamos o valor do reembolso do seguro para justificar as datas.

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