Larissa Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 941
Larissa Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeEduardo Nunes Carneiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Larissa.
Dê uma lida nesse tópico, talvez te ajude
www.contabeis.com.br
Atenciosamente.
Larissa Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá Eduardo,
Deu a entender que está desobrigado da EFD, mas e a GIA?
Será que também fica desobrigado? Não encontrei nada que falasse a respeito disso.
Grata
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Larissa
Segue abaixo instrução do SEFAZ de sp.
Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".
NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.
Larissa Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOk Geovane, agradeço pela instrução, me ajudou a tirar esta duvida.
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