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Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:59

Bom dia, Larissa
Segue abaixo instrução do SEFAZ de sp.

Destina-se à ativação de Inscrição Estadual de estabelecimentos que se encontrem com situação cadastral “Inapta” devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida".

NOTA: No caso de Inscrição Estadual na situação de “Suspensa” por motivo de “inatividade presumida”, não há necessidade de apresentação de qualquer documento ou requerimento. O contribuinte deverá, em até sessenta dias da publicação do ato de suspensão, regularizar o cumprimento das obrigações acessórias (transmissão das GIA/Declaração do Simples/STDA-SP omissas) para que ocorra a regularização AUTOMÁTICA (prazo de aproximadamente três dias) da situação cadastral de “suspensa” para “ativa”.

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