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"Aviso Amigável- SEFAZ-RJ"

Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:27

Bom dia a todos!

Acabo de receber um "Aviso Amigável" da SEFAZ/RJ. Nele, estão sendo confrontados as operações de Cartão de Crédito e/ou débito com as informações constantes na GIA-ICMS dos períodos questionados.
Agora, preciso identificar os erros que causaram essas divergências para acertá-los.
Acontece que não sei com está sendo feito esse levantamento. Entendo que os valores informados no campo de venda com cartão de crédito/ débito podem ter sido fornecidos pelas próprias administradoras dos cartões. Mas e na GIA? Como é informado? Se a única separação que fazemos na hora de confeccionar é por CFOP.
Exemplo: Segundo o "Aviso Amigável" recebido em um determinado mês, a empresa apresentou na GIA o valor de R$7.550,60 já as vendas efetuadas por cartão de crédito daquele mesmo período foi de R$ 11.923,76 (causando uma diferença de R$ 4.373,16). Verifiquei que, nesse período, o valor de R$ 7.550,60 representa o total do CFOP 5102. Mas agora não sei o que ocasionou a diferença, já que não tem notas ausentes no período e a empresa não vendia através da ECF no período.

Alguém com alguma ideia de como proceder?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:59

As empresas de cartão declara tudo que recebe, todas as operações e é aí que o fisco pega quem está sonegando.
A empresa tem emitida notas fiscais desses R$ 4.373,16?
Na gia só é informado a emissão da nota fiscal, nesse caso, se a empresa não emitiu a nota, está claro que a empresa sonegou.

Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:22

Boa tarde, Jenny.

Todas as vendas realizadas pela empresa nesse período foram através de nota fiscal eletrônica, no somatório de R$ 7.550,60 (nesse caso só considerei as notas de venda emitidas dentro do Estado, que é o valor que o Estado está considerando).

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 13:32

Deisy, se tudo que a empresa emitiu de nota foi lançado no fiscal e está constando no arquivo gia, então esse valor de R$ 4.373,16 não tem nota fiscal, então para mim está claro que existe falta de emissão de nota, nesse caso, não tem muito o que se fazer em gia, não vai conseguir consertar nada na gia já que não existe o que ser lançado.

Deisy

Deisy

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:42

Bom dia, Joanes!

Também pensei nessa possibilidade. Mas para isto, esse serviço prestado teria que ser informado em GIA, pois o confronto realizado pelo Estado no comunicado foi entre GIA e vendas realizadas por cartão de crédito/débito. Ou seja, a divergência partiu de um valor que deixou de ser informado em GIA. Porém ontem eu fui a Inspetoria responsável e o Inpetor comunicou que não há sonegação por parte da empresa, como já havia levantado anteriormente. O erro encontra-se nos CFOP's lançados na declaração e que também está relacionado ao tipo de contribuinte que a empresa vendeu no período. Ainda não consegui chegar a uma conclusão desse caso. Mas caso alguém tenha recebido também esse comunicado e tenha mais alguma informação, peço que compartilhe , por favor.

Cristiene Alves

Cristiene Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:31

Boa Tarde, Deise!


Também recebi um aviso amigável semelhante ao seu. Divergência da Gia x Cartão, mas levantei primeiro os valores informados nas gias que havia divergência, pois utilizo código fiscal 5102 e 5101 eles no aviso amigável informaram somente as vendas do 5102. Mesmo assim, levantei o que vendi com cupom fiscal que teoricamente seria venda para pessoa física, esses valores estão superiores ao que eles informam como venda de cartão de crédito. Portanto, acho que o questionamento deles estão errado.

Contadora

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