Deisy
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Acabo de receber um "Aviso Amigável" da SEFAZ/RJ. Nele, estão sendo confrontados as operações de Cartão de Crédito e/ou débito com as informações constantes na GIA-ICMS dos períodos questionados.
Agora, preciso identificar os erros que causaram essas divergências para acertá-los.
Acontece que não sei com está sendo feito esse levantamento. Entendo que os valores informados no campo de venda com cartão de crédito/ débito podem ter sido fornecidos pelas próprias administradoras dos cartões. Mas e na GIA? Como é informado? Se a única separação que fazemos na hora de confeccionar é por CFOP.
Exemplo: Segundo o "Aviso Amigável" recebido em um determinado mês, a empresa apresentou na GIA o valor de R$7.550,60 já as vendas efetuadas por cartão de crédito daquele mesmo período foi de R$ 11.923,76 (causando uma diferença de R$ 4.373,16). Verifiquei que, nesse período, o valor de R$ 7.550,60 representa o total do CFOP 5102. Mas agora não sei o que ocasionou a diferença, já que não tem notas ausentes no período e a empresa não vendia através da ECF no período.
Alguém com alguma ideia de como proceder?