Richard
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaSimples Nacional não precisará mais entregar o SPED Fiscal a partir de 2016
De acordo com a Lei Complementar 147/2014, que alterou alguns dispositivos da Lei Complementar 123/2006 (Lei do Simples Nacional), incluindo o § 4º do Art. 26, o qual agora dispõe que é vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional, entende-se que o SPED Fiscal para as empresas do Simples Nacional não será mais obrigatório.
Abaixo segue a reprodução dos §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C em vigência do Artigo 26 da Lei Complementar 123/2006:
§ 4o-A. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
I - autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 4o-B. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 4o-C. Até a implantação de sistema nacional uniforme estabelecido pelo CGSN com compartilhamento de informações com os entes federados, permanece válida norma publicada por ente federado até o primeiro trimestre de 2014 que tenha veiculado exigência vigente de a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Além dos parágrafos acima, vale salientar o § 10 deste mesmo artigo, o qual dispõe:
Por não poderem mais obrigar os contribuintes do Simples Nacional a entregarem o SPED Fiscal, as Secretarias da Fazenda estaduais estão se organizando de forma a conseguir fiscalizar de outras maneiras, como, por exemplo, a do Estado de São Paulo, que emitiu a Portaria CAT 78/2015, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e também o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).
Vale ressaltar que o objetivo deste texto é trazer informação para os usuários deste fórum e, de forma nenhuma possui a intenção de esgotar este assunto, cabendo a cada um de nós acompanhar de perto as novidades sobre as obrigações acessórias para o Simples Nacional no decorrer dos dias.
Fontes de pesquisa:
Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Lei Complementar 147/2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm
Portaria CAT 78/15: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat782015.htm
Sped Brasil: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sped-simples-nacional-a-partie-de-2016