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Operação Triangular - Material de Uso e Consumo

Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:00

Bom dia a todos!

A empresa que trabalho irá adotar a operação triangular, além dos produtos destinados a Industrialização, também para os materiais de Uso e Consumo, Ferramentas e Máquinas.

Praticamente todos meus fornecedores estão com dúvidas, sobre como emitirem suas notas fiscais.

Minhas dúvidas:

1 - Como os fornecedores deverão emitir as notas de produtos de uso e consumo com operação triangular? Quais CFOPs devem ser utilizados? Tanto para o encomendante quanto para o destinatário (Industrializador).

2 - Quais impostos incidem nesta primeira etapa (ICMS e IPI)? Quais embasamentos legais para esta operação?

3 - Como devo fazer o retorno destes materiais ao efetivo proprietário e encomendante da industrialização?

4 - Devo destacar impostos quando do retorno destes materiais de uso e consumo? Ou retorno com base no Art. 402 do RICMS (Suspensão)? Quais fundamentações legais?

Espero ter sido claro, qualquer dúvida, estarei a disposição.

Obrigado!



Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:10


Se é material de uso e consumo não seria remessa para conserto?
Operação triangular é quando envolve material que está ligado a industrialização ou comercialização.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:17

Bom dia Juliano,

Qual o ramo de atividade da sua empresa? Só pra ver se ajuda a esclarecer algumas das suas perguntas?

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:21

Não seria conserto. A operação será a seguinte:

Além dos materiais que o cliente já envia para industrializar: chapas, tubos, perfis (Aço ou Alumínio), vidros, etc, ele também vai enviar:

Plásticos para transporte (Filme Stretch)
Ferramentas para que a industrialização possa ocorrer (Parafusadeiras, Furadeiras, Esmerilhadeiras, etc)
Madeiras que servirão para transporte
Demais materiais que podem ser enviados: Cola, fita de vedação, impermeabilizantes, etc.

Eu sinceramente nunca trabalhei com operação triangular para material que não fosse matéria prima. Por isso tantas dúvidas.

Obrigado.

Somos uma empresa de fabricação de estruturas/esquadrias.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:18

Juliano Vieira,

Dos materiais que voce cita acima, quais o que voce considera MP e quais os que considera como uso e consumo?

Pelo que percebi:

Plásticos para transporte (Filme Stretch)

R: está parecendo material de embalagem

Ferramentas para que a industrialização possa ocorrer (Parafusadeiras, Furadeiras, Esmerilhadeiras, etc)

R: neste caso poderia enviar como: 5554/6554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Madeiras que servirão para transporte

R: pallets para transporte

Por favor tente detalhar um pouco mais.

Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 15:24

Vamos lá!

Sim, os filmes Stretch serão para embalar o produto final.

Já as ferramentas, não sei se o cliente as ativarão, pois de acordo com Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014, está válido a partir de 01.01.2015 o valor minimo de imobilização que é de R$ 1.200,00. Os valores das ferramentas estão abaixo disso. E outro detalhe, a maioria dos nossos clientes, são Construtoras, isentas de Inscrição Estadual e não emitem Nota Fiscal.

As madeiras serão para pallets para transportar o produto final.

Matéria prima são os itens que serão agregadas fisicamente ao produto: chapas, tubos, perfis (Aço ou Alumínio), vidros, etc

Ficou claro? Por favor, se precisar de mais informações, me avise!

Grato.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:22

Juliano Vieira,

Quem é o industrializador?, quem é o fornecedor, quem é o encomendante?

Já as ferramentas, não sei se o cliente as ativarão, pois de acordo com Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014, está válido a partir de 01.01.2015 o valor minimo de imobilização que é de R$ 1.200,00. Os valores das ferramentas estão abaixo disso. E outro detalhe, a maioria dos nossos clientes, são Construtoras, isentas de Inscrição Estadual e não emitem Nota Fiscal.

R: Verifique o CPC 27 para seu melhor entendimento.

Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:34

Eu sou o industrializador. Meu cliente irá comprar os materiais e solicitará que a entrega seja feita aqui na indústria onde trabalho.

Em relação as ferramentas, não sei se o cliente vai imobilizar. Entendo o CPC 27, mas caberá ao nosso cliente analisar e decidir se para o negócio dele, as ferramentas serão imobilizadas ou serão deduzidas como despesa.

Fico a disposição se precisarem de quaisquer dúvidas.

Mais uma vez, obrigado!

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